domingo, 15 de julho de 2012

A fajutice da Lei ficha-limpa


Festejada como uma das mais importantes iniciativas populares para a moralização da política no Brasil – e comparada com a mobilização pelas eleições diretas em 1984 – a Lei da “Ficha Limpa” chegou ao final de 2011 comprovando não apenas a sua burrice como também a sua ineficácia.
Jader Barbalho, um dos envolvido no maior escândalo de desvio de verbas da história brasileiro (o da SUDAM), tomou posse como senador eleito pelo estado do Pará no último dia 28 de dezembro de 2011, após ter sido considerado inelegível depois da eleição.
Vejamos bem a sua natureza contraditória. Nas democracias avançadas do planeta, a menor suspeita de ações erradas – nem precisa ser um crime previsto em lei – por parte de um eventual candidato já é suficiente para que este recolha suas asinhas e se contente em ser um cidadão comum para o resto de sua vida.
No Brasil, é diferente. Sendo popular, ele se elege. Então, para que a democracia seja salvaguardada de se tornar um reino de espertalhões, se cria uma lei adicional para que impeça o cidadão corrupto de ser candidato, e assim o povo tenha a liberdade de escolher apenas entre candidatos honestos. Então, o povo precisa de uma lei para defende-lo de si mesmo.
A lei é ridícula.
Eu admito que quando o Congresso (aliás, mais especificamente, o burocratão Michel Temer) aceitou votar o projeto apenas com a condição de penalizar apenas os já condenados (e não os processados, como se queria no princípio), os seus próprios proponentes (um bando de ONGs assistido juridicamente pela OAB) sabiam que estavam acionando a descarga sobre qualquer possibilidade da Ficha Limpa servir para a moralização política.
Era um sacrifício necessário para dar um epílogo à farsa, ou dar um enterro decente a 2 milhões de assinaturas. Às vezes, perdem-se os dedos para salvarem-se anéis de bijuteria.
Não existia um meio-termo. Nem pode existir. Ou a lei veta os processados (o que seria uma farra para opositores políticos se livrarem de seus adversários), ou veta os condenados (atingindo, então, uma esdrúxula minoria de ex-políticos peneirada após dezenas de mecanismos judiciais e de protelação das sentenças).
Nesse último caso, os únicos que podem realmente ser barrados são aqueles que se aposentaram de qualquer pretensão eleitoral, e que já passaram por 10-20 anos de manobras para impedirem uma condenação definitiva. Ou seja, mais que a vida útil de um político.