Festejada
como uma das mais importantes iniciativas populares para a moralização da
política no Brasil – e comparada com a mobilização pelas eleições diretas em
1984 – a Lei da “Ficha Limpa” chegou ao final de 2011 comprovando não apenas a
sua burrice como também a sua ineficácia.
Jader
Barbalho, um dos envolvido no maior escândalo de desvio de verbas da história
brasileiro (o da SUDAM), tomou posse como senador eleito pelo estado do Pará no
último dia 28 de dezembro de 2011, após ter sido considerado inelegível depois
da eleição.
Vejamos
bem a sua natureza contraditória. Nas democracias avançadas do planeta, a menor
suspeita de ações erradas – nem precisa ser um crime previsto em lei – por
parte de um eventual candidato já é suficiente para que este recolha suas
asinhas e se contente em ser um cidadão comum para o resto de sua vida.
No
Brasil, é diferente. Sendo popular, ele se elege. Então, para que a democracia
seja salvaguardada de se tornar um reino de espertalhões, se cria uma lei
adicional para que impeça o cidadão corrupto de ser candidato, e assim o povo
tenha a liberdade de escolher apenas entre candidatos honestos. Então, o povo
precisa de uma lei para defende-lo de si mesmo.
A
lei é ridícula.
Eu
admito que quando o Congresso (aliás, mais especificamente, o burocratão Michel
Temer) aceitou votar o projeto apenas com a condição de penalizar apenas os já
condenados (e não os processados, como se queria no princípio), os seus
próprios proponentes (um bando de ONGs assistido juridicamente pela OAB) sabiam
que estavam acionando a descarga sobre qualquer possibilidade da Ficha Limpa
servir para a moralização política.
Era
um sacrifício necessário para dar um epílogo à farsa, ou dar um enterro decente
a 2 milhões de assinaturas. Às vezes, perdem-se os dedos para salvarem-se anéis
de bijuteria.
Não
existia um meio-termo. Nem pode existir. Ou a lei veta os processados (o que
seria uma farra para opositores políticos se livrarem de seus adversários), ou
veta os condenados (atingindo, então, uma esdrúxula minoria de ex-políticos
peneirada após dezenas de mecanismos judiciais e de protelação das sentenças).
Nesse
último caso, os únicos que podem realmente ser barrados são aqueles que se
aposentaram de qualquer pretensão eleitoral, e que já passaram por 10-20 anos
de manobras para impedirem uma condenação definitiva. Ou seja, mais que a vida
útil de um político.